SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
Próxima Turma: 18/09/2019
8 pontos EPC
Código da Capacitadora: PR-00110
Código do Curso: PR-02301
AUD: 8; PERITO: 8; PROGP: 8; PRORT: 8
Devolução de Valores:
Caso o participante queira cancelar a inscrição, o valor ficará como debito para um próximo curso de sua escolha.
VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA O ENQUADRAMENTO CORRETO DAS MERCADORIAS?
Objetiva: Orientar os participantes sobre a posição adotada pelos Estados para enquadramento das mercadorias no referido regime, bem como sobre a forma de cálculo nas operações de revenda e uso final das mercadorias. Os participantes poderão ainda inteirar-se sobre as recentes soluções de consultas do Estado do Paraná que tratam da aplicação do regime de substituição tributária, casos de inaplicabilidade, bem como, obrigações acessórias e demais operações que envolvem o ICMS-ST que ocorrem no dia-a-dia destes profissionais de modo prevenir erros e evitar AUTUAÇÕES FISCAIS.
Destina-se: a contadores, auditores, encarregados, assistentes, auxiliares, advogados, profissionais que trabalham em compras, vendas e faturamento e demais envolvidos com a matéria.
Carga horária – 8hs aula
Data: 18/09/19
Local do Curso: Funpar (Rua João Negrão 280)
Horário: 09h às 18h
Valor: R$ 150,00
Desconto de 10% para inscrito no CRC
Desconto de 15% para associadas IPMCONT com CRC REGULAR
Mini currículo:
Instrutora: Ivonizia Fonseca Cunha
Contadora; Especialista em Direito e Planejamento Tributário; Consultora jurídica na área de ICMS, IPI, ISS há mais de 17 anos, atuando em grandes empresas de consultoria jurídica; professora de POS Graduação no curso de Gestão Tributária; Instrutora de cursos presenciais e in company há mais de 15 anos, nas áreas de ICMS, IPI e ISS; Sócia da SEVEN Treinamentos & Consultoria, com atuação nas áreas de revisão, planejamento e assessoria fiscal e tributária.
- Legislação Aplicável
– nacional
– operações internas e interestaduais
– convênios e protocolos – Aplicações
- Modalidades de Substituição Tributária
– antecedentes
– concomitantes
– subsequentes
- Tratamento para o Substituto e Substituído
– emissão do documento
– escrituração fiscal
– apuração do imposto
- Você sabe como identificar se determinado produto está sujeito ao regime de ST?
– respostas consultas emitidas pela SEFAZ/PR
– procedimento adotado por outras unidades da federação
– entenda como enquadrar corretamente a mercadoria no Regime de Substituição Tributária
- Quem é o Responsável
– na operação interna
– na operação interestadual
– como tratar o envio de mercadorias unidades da Federação signatárias ou não de protocolos
– instituição de regimes especiais por outras UF´s para recolhimento do imposto – como tratar
- Quando não aplicar o regime da substituição tributária
– exemplos com cenários
- Cálculo do imposto a ser retido
– operações internas
– operação interestadual
– valores que compõe a base de cálculo
– MVA Ajusta operações internas
– Redução na MVA nas vendas para Simples Nacional – Aplica?
– empresas enquadradas no Simples Nacional como calcular
– mercadorias destinadas ao uso e consumo e ativo permanente (DIFAL)
- Aquisições de mercadorias sem a retenção do imposto
– mercadorias provenientes de estados não signatários do protocolo
– cálculo do ICMS ST
– aquisição em operação interna
– forma de escrituração do documento fiscal
– prazo de recolhimento
– procedimentos na venda pelo substituído
- Crédito do imposto pago – Hipóteses
10 – Produtos sujeitos a substituição tributária
– segmentos sujeitos ao regime – CEST
– produtos que saíram da substituição tributária com o CEST
- Devolução de mercadoria – Procedimentos
- Situações a serem observadas na hipótese de o fato gerador presumido não se realizar
- Levantamento de estoque pelo substituído
- Impactos da decisão recente do STF com relação a base de cálculo presumida
- Posição dos Estados após a publicação do Convênio 142/18
- Ressarcimento/Recuperação do ICMS-ST – Previsão legal e hipóteses (NPF nº 27/17)