Guia FGTS eSocial. – Atenção
INFORME – SEVEN 01/2019 – CIRCULAR Nº 843 DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Em 31/01/19 foi publicado no DOU a Circular nº 843/19 da Caixa Econômica Federal, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS, a qual se refere ao período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial.
De acordo com a Circular ela estabelece orientações acerca dos prazos a serem observados pelo grupo de empregadores caracterizados pelo inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial[1], qual seja as empresas com faturamento acima de 78 milhões pertencentes ao primeiro grupo do eSocial.
O item 1 da Circular determina que as referidas empresas, em razão do período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial, PODERÁ, até a competência julho/19 efetuar o recolhimento do FGTS pela GRF emitida pelo SEFIP. Já no item 1.2, a Circular menciona que quanto aos recolhimentos rescisórios, determinando que as guias – GRRF -, poderão ser utilizadas pelos empregadores para os desligamentos ocorridos até 31/07/19.
Sendo assim, fique atento as datas para informações concernentes ao FGTS que para as empresas do Grupo 01 continuam sendo enviadas pelo SEFIP.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Seven
[1] Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); (Redação dada pelo(a) Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017)