ALTERAÇÕES NO LEIAUTE DA NF-e – NOTA TÉCNICA 2018.005
Informamos aos contribuintes usuários da NF-e que a partir de abril de 2019 entra em vigor a nova versão da NF-e, introduzida pela nota técnica 2018.005.
A referida Nota Técnica que foi publicada no dia 02 de janeiro de 2019 e trouxe várias alterações previstas para NF-e e NFC-e, tais como novos campos, novas rejeições, alterações na especificação do DANFE e mudanças nos retornos enviados pela Sefaz.
As modificações devem já estar disponíveis no ambiente de homologação tendo em vista que a entrada em produção, está prevista para o dia 29 de abril.
Abaixo, listamos as principais modificações que irão ocorrer:
I) Responsável Técnico
A Nota Técnica trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais. Trata-se do Responsável Técnico, a empresa responsável pela transmissão do documento para a Sefaz. Consideram-se responsável técnico empresas que são:
Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
II) Local de Retirada e Entrega
Outra mudança é a inclusão de informações no local de retirada ou o local de entrega. Porém, até agora são informados apenas o CNPJ/CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).
A partir da vigência da norma, será necessário informar mais dados do Expedidor e do Recebedor.
III) Mensagem de Interesse da SEFAZ
A norma alterou também o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz (protNFe) para incluir informações de interesse da Secretaria. Agora os retornos da Sefaz podem ter também os seguintes campos:
– Código da Mensagem (cMsg)
– Mensagem da Sefaz para o emissor (xMsg)
Este novo grupo é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados de acordo com algumas operações. Em definição futura, a mensagem poderá ser tanto de interesse do Emitente, quanto de ambos Emitente e Consumidor.
IV) Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NFe ou NFCe nos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade:
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]
Isso irá acontecer somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada (e rejeitada) for igual ao da autorizada. Isso foi uma demanda das empresas para facilitar a obtenção desta informação e poder corrigir a informação em seus sistemas.
V) FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST
Foram criados campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST):
– Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet)
– Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet)
– Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet)
Este grupo aceita as seguintes tributações:
– 41 = Não Tributado
– 60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária – este último adicionado na NF-e 4.0
VI) Motivo de Isenção da ANVISA
Na versão 1.61 da norma que regulamenta a NF-e 4.0, foi adicionada a possibilidade de o contribuinte preencher o Código do Produto ANVISA (cProdANVISA) com o número de uma decisão que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não tem o registro na ANVISA.
Agora foi melhorado o preenchimento do campo com a adição de uma tag específica para essa informação. Quando o produto não possuir registro, o campo de Código do Produto ANVISA deve ser preenchido com o literal ISENTO.
O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (ou outra norma que isenta o produto) deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao).
VII) Quadro Transportador no DANFE
Seguindo as mudanças realizadas para as opções de Frete da NFe 4.0, a norma trouxe uma mudança no layout do DANFE no quadro Transportador.
A identificação da Modalidade do Frete (campo modFrete) deverá ser preenchido com um dos códigos:
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.
VIII) Novas Rejeições
Com os novos campos, portanto, foram adicionadas também novas regras de validação. Segue abaixo a listagem de todas as novas rejeições mapeadas:
Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado
Equipe SEVEN