NOVAS PERSPECTIVAS NO PARANÁ
Foi realizado na data de 02.07.19 na Assembléia Legislativa do PR audiência pública, promovida pelo Dep. Estadual Everton Marcelino, nesta oportunidade empresários e técnicos tributários, apresentaram sugestões de novas perspectivas para o regime de substituição tributária no Estado.
A audiência foi coordenada pelo deputado estadual Everton e contou também com a presença de técnicos do segmento varejista, empresários do Paraná e Santa Catarina e demais entidades de classe de vários setores.
Foram apresentadas inúmeras sugestões de modificações para o regime, dentre elas destacamos:
i) Limitação da lista de produtos sujeitos à ST considerando o percentual de participação na arrecadação e no potencial efeito positivo que sua extinção geraria no mercado (similar ao que ocorreu em SC e GO);
ii) Monitoramento dos casos pontuais;
iii) Utilização do Nota Paraná como meio de parâmetro de utilização do MVA, com disponibilização dos valores médios para o público em geral e para os substitutos (preço referencial real), extinguindo, mediante regime especial de caráter geral Pedidos de restituição;
iv) Não sendo possível a hipótese acima, revisão de margens conforme preceitua a regra do § 4 º, do art. 8 º da LC 87/96 (representação dos setores específicos);
v) Fim do recolhimento antecipado a que se refere o art. 11 do Anexo IX do RICMS/PR (tratativa semelhante ao do art. 10 ou flexibilizar prazo de, no mínimo 7 dias da entrada, bem como segundo mês subsequente para microempresas e EPPs;
vi) Posicionamento oficial do Estado acerca da restituição e seus procedimentos (NPF 27/2017);
vii) Restrições quanto à complementação estabelecida pela Lei 19.595/18 em virtude de o RE 593 894 MG não ter tratado do tema;
viii) Aplicabilidade do art. 86 par. único do RICMS/PR (Restituição do prazo de 90 dias), com autorização automática de ressarcimento para as empresas do Simples;
ix) Atualização monetária dos valores restituídos ou ressarcidos, na forma do art. 10, § 1 º, da LC 87/96;
x) Flexibilização do uso do crédito acumulado por parte dos contribuintes, de forma a permitir a transferência do mesmo a terceiros (não se está falando em SISCRED, mas em outra forma que atenda à regra da imediata e preferencial restituição a que alude o § 7 º do art. 150 da CF e do RE 593 846 MG);
xi) Ampliação das possibilidades de concessão do regime especial a que alude o art. 14, do Anexo IX, do RICMS/PR para os setores que já possuem a condição de substituto para outros segmentos;
xii) Ampliação das possibilidades de redução para empresas do SIMPLES de que trata o art. 16 do Anexo IX para outros setores (DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, ARTIGOS DE PAPELARIA, MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS);
xiii) Fim da determinação de que trata o art. 12 I, “b” do RICMS/PR que orienta a aplicação da ST nas transferências destinadas a importadores, quando as demais UF´s não possuem tal limitação.
Por fim, a audiência foi uma oportunidade aberta pelo Deputado para discutir e propor alterações pertinentes sobre o referido regime. Além disso, foi sugerido a criação de grupo de trabalho para coordenar e acompanhar o resultado dessas tratativas junto ao Estado do Paraná, com o prazo de 60 dias para retorno das reivindicações propostas na audiência.