Seven Treinamentos

Notícias

  • HOME
  • /
  • Notícias
  • /
  • ALTERAÇÕES NO LEIAUTE DA NF-e – NOTA TÉCNICA 2018.005

ALTERAÇÕES NO LEIAUTE DA NF-e – NOTA TÉCNICA 2018.005

ALTERAÇÕES NO LEIAUTE DA NF-e – NOTA TÉCNICA 2018.005

Informamos aos contribuintes usuários da NF-e que a partir de abril de 2019 entra em vigor a nova versão da NF-e, introduzida pela nota técnica 2018.005.

A referida Nota Técnica que foi publicada no dia 02 de janeiro de 2019 e trouxe várias alterações previstas para NF-e e NFC-e, tais como novos campos, novas rejeições, alterações na especificação do DANFE e mudanças nos retornos enviados pela Sefaz.

As modificações devem já estar disponíveis no ambiente de homologação tendo em vista que a entrada em produção, está prevista para o dia 29 de abril.

Abaixo, listamos as principais modificações que irão ocorrer:

I) Responsável Técnico

A Nota Técnica trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais. Trata-se do Responsável Técnico, a empresa responsável pela transmissão do documento para a Sefaz. Consideram-se responsável técnico empresas que são:

Desenvolvedora do sistema de emissão; ou

Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.

II) Local de Retirada e Entrega

Outra mudança é a inclusão de informações no local de retirada ou o local de entrega. Porém, até agora são informados apenas o CNPJ/CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).

A partir da vigência da norma, será necessário informar mais dados do Expedidor e do Recebedor.

III) Mensagem de Interesse da SEFAZ

A norma alterou também o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz (protNFe) para incluir informações de interesse da Secretaria. Agora os retornos da Sefaz podem ter também os seguintes campos:

– Código da Mensagem (cMsg)

– Mensagem da Sefaz para o emissor (xMsg)

Este novo grupo é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados de acordo com algumas operações. Em definição futura, a mensagem poderá ser tanto de interesse do Emitente, quanto de ambos Emitente e Consumidor.

 

IV) Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade

A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NFe ou NFCe nos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade:

Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Isso irá acontecer somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada (e rejeitada) for igual ao da autorizada. Isso foi uma demanda das empresas para facilitar a obtenção desta informação e poder corrigir a informação em seus sistemas.

V) FCP no Grupo de Repasse do ICMS ST

Foram criados campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST):

– Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet)

– Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet)

– Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet)

Este grupo aceita as seguintes tributações:

– 41 = Não Tributado

– 60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária – este último adicionado na NF-e 4.0

VI) Motivo de Isenção da ANVISA

Na versão 1.61 da norma que regulamenta a NF-e 4.0, foi adicionada a possibilidade de o contribuinte preencher o Código do Produto ANVISA (cProdANVISA) com o número de uma decisão que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não tem o registro na ANVISA.

Agora foi melhorado o preenchimento do campo com a adição de uma tag específica para essa informação. Quando o produto não possuir registro, o campo de Código do Produto ANVISA deve ser preenchido com o literal ISENTO.

O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (ou outra norma que isenta o produto) deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao).

VII) Quadro Transportador no DANFE

Seguindo as mudanças realizadas para as opções de Frete da NFe 4.0, a norma trouxe uma mudança no layout do DANFE no quadro Transportador.

A identificação da Modalidade do Frete (campo modFrete) deverá ser preenchido com um dos códigos:

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);

1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);

2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;

3=Transporte Próprio por conta do Remetente;

4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;

9=Sem Ocorrência de Transporte.

VIII) Novas Rejeições

Com os novos campos, portanto, foram adicionadas também novas regras de validação. Segue abaixo a listagem de todas as novas rejeições mapeadas:

Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]

Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]

Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico

Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido

Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado

Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT

Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado

Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado

 

Equipe SEVEN