BOLETIM SEFAZ-PR Nº 30/18 – EFD: DISPENSA DO REGISTRO 0210 DO BLOCO 0

Informamos que a Receita Estadual do Paraná através do Boletim Informativo nº 30/18 comunica a dispensa da entrega do Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado do Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme previsto no Guia Prático da Escrituração Fiscal digital – EFD ICMS/IPI.

Destacamos que a obrigatoriedade de entrega do referido Registro vinha causando preocupação nos contribuintes, uma vez que obrigava a informação da quantidade de insumos empregada no produto para se produzir uma unidade do mesmo, além disso, o Registro 0210 prevê a informação do percentual de perda de cada insumo empregado na produção das mercadorias, o que muitas empresas não tem controle.

De acordo com os contribuintes, as informações previstas no referido Registro são instrumentos inaceitáveis e invasivos, na medida em que impactam a competitividade das empresas, a liberdade de empreender e até a preservação de segredos industriais. A obrigatoriedade de entrega destas informações, vinha sendo questionada pelas empresas desde o momento da sua publicação e agora muitos Estados já dispensaram a sua entrega, dentre eles citamos, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e agora o Estado do Paraná.

Abaixo transcrevemos o leiaute do Registro 0210, com as informações que deveriam ser entregues pelos contribuintes e agora ficam dispensadas.

Vejamos:

Abaixo segue a íntegra do Boletim Informativo enviado pela Secretaria da
Fazenda do Paraná aos contribuintes:

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