CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Alterações – Ajuste SINIEF 31/22

Foi publicado no DOU de 28/09, pelo CONFAZ, o Ajuste SINIEF 31/22 que altera o Ajuste SINIEF nº 09/07 que instituiu o CT-e, para alterar algumas situações envolvendo o referido documento fiscal, todas entrarão em vigor apenas em 2023, conforme especificamos abaixo, vejamos:

 

  • A partir de 03 de abril de 2023, os erros presentes no CT-e não serão mais anulados através de emissão de NF-e emitida pelo tomador (anulação de valor) e, sim, através de manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi ocorreu conforme acordado – evento – “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”. (Alteração das cláusulas décima sétima e décima sétima-A)

 

 

  • A partir de 03 de abril de 2023 não haverá mais a denegação do CT-e. (O ajuste SINIEF 31/22 revogou a cláusula oitava, inciso II, do Ajuste SINIEF 09/07, inciso este que trata sobre a denegação)

 

 

  • A partir de 01 de junho de 2023 as numerações que não foram transformadas em CT-e não serão mais inutilizadas. (Revogado o inciso II do § 14 da cláusula décima terceira pelo Ajuste SINIEF 31/22)

 

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