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DANFE Simplificado

DANFE Simplificado

Atendendo a muitas dúvidas de nossos clientes acerca da emissão do DANFE Simplificado, uma versão resumida do DANFE, que pode ser impressa por meio de uma etiqueta e muito utilizado por contribuintes que atuam no comércio eletrônico, elaboramos esse informativo a fim de esclarecer as principais dúvidas sobre esse tema de acordo com a padronização estabelecida na Nota Técnica n° 2020.004 e em conformidade com o § 5°-A da Cláusula nona do Ajuste SINIEF n° 07/05, tendo em vista que esse tema ainda não foi regulamento pelo Estado do Paraná.

 

  • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

 

O DANFE é a representação impressa da NF-e e contém as principais informações do documento fiscal. Ele cumpre diversas funções, incluindo a inclusão da Chave de Acesso com 44 posições para consulta das informações da NF-e, o acompanhamento da mercadoria em trânsito, a auxiliar na escrituração das operações e prestação de serviços, bem como comprovar a entrega das mercadorias ou realização de serviços.

 

  • DANFE Simplificado – Etiqueta

 

O DANFE Simplificado – Etiqueta, por sua vez, é uma versão condensada do DANFE. Esta versão substitui o documento fiscal completo por uma etiqueta, onde as informações essenciais são apresentadas de forma resumida. Isso está de acordo com o § 5°-A da Cláusula nona do Ajuste SINIEF n° 07/2005.

 

  • FINALIDADE

 

O propósito principal do DANFE Simplificado – Etiqueta é simplificar o processo de impressão do DANFE tradicional. Ele alcança isso ao fornecer uma representação concisa das principais informações da operação ou prestação registrada na NF-e.

 

  • HIPÓTESES DE UTILIZAÇÃO

 

O uso do DANFE Simplificado é destinado a situações de venda ocorrida fora do estabelecimento, seguindo as diretrizes do § 5°-A da Cláusula nona do Ajuste SINIEF n° 07/2005. De acordo com a Nota Técnica n° 2020.004, ele pode ser empregado em vendas realizadas por empresas contribuintes do imposto, no varejo para consumidores finais em comércio eletrônico, em vendas por telemarketing ou operações similares.

 

Importante destacar que, embora seja possível optar pela impressão do DANFE Simplificado nessas operações, ele não substitui a NF-e. Em vez disso, ele é uma representação impressa possível da NF-e, apresentada na forma de etiqueta.

 

  • EMISSÃO

 

O DANFE Simplificado – Etiqueta pode ser impresso em qualquer tipo de papel com largura mínima de 55mm, assegurando a leitura do código de barras. Entretanto, é crucial observar que não é permitida a emissão em papel jornal.

 

Além disso, os caracteres devem ter tamanho não inferior a seis pontos. A impressão dos títulos dos campos deve ser em negrito e caixa alta, aprimorando a visualização, como indicado na Nota Técnica 2020.004. A Chave de Acesso e o código de barras devem ser impressos em qualquer direção no canto superior direito do papel, seguindo as diretrizes estabelecidas.

 

  • CAMPOS QUE SÃO OBRIGATÓRIOS

 

Conforme se verifica do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) – Versão 7.0 – Anexo II, algumas informações obrigatórias devem constar na etiqueta do DANFE Simplificado – Etiqueta:

 

a) A descrição: “DANFE Simplificado – Etiqueta”;

b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, sigla da UF, CNPJ e Inscrição Estadual;

c) Dados gerais da NF-e: tipo de operação (entrada ou saída), série, número da NF-e e data de emissão;

d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, sigla da UF, CNPJ/CPF e Inscrição Estadual, se existentes;

e) Dados dos itens: descrição dos produtos/serviços, unidade comercial, quantidade, valor unitário e valor total do item;

 

IMPORTANTE:

Com as alterações provenientes do Ajuste SINIEF n° 58/2022 no § 15-A da Cláusula nona do Ajuste SINIEF n° 07/05, a indicação do valor total da nota poderá ser suprimida no DANFE Simplificado – Etiqueta a partir de 01.02.2023, porém no Estado do Paraná ainda não temos essa dispensa regulamentada, devendo o contribuinte interessado, protocolar consulta formal na SEFAZ, a fim de evitar eventuais questionamentos, bem como autuações.

 

Além disso, para evitar rejeições e inconsistências nas informações, é aconselhável, conforme orientações das Perguntas Frequentes do Portal da NF-e, imprimir o DANFE Simplificado – Etiqueta no mesmo sistema emissor da NF-e.

 

Desse modo, o contribuinte deve emitir a NF-e antes de realizar a impressão simplificada sob a forma de etiqueta. É necessário seguir as orientações detalhadas na Nota Técnica 2020.004 – DANFE Simplificado – Etiqueta e no Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 7.0 – Anexo II.

 

  • SUGESTÃO DE MODELO

 

Segue abaixo um modelo exemplificativo do DANFE Simplificado – Etiqueta no formato impresso segundo o Ajuste SINIEF nº 58/22, sem o valor, o que deverá ser consultado pelo contribuinte interessado, junto a SEFAZ-PR:

 

 

Boa Leitura,

Equipe Seven