Seven Treinamentos

Notícias

  • HOME
  • /
  • Notícias
  • /
  • PROJETO QUE COÍBE EVASÃO FISCAL NO PARANÁ EM OPERAÇÕES DE E-COMMERCE É APROVADO

PROJETO QUE COÍBE EVASÃO FISCAL NO PARANÁ EM OPERAÇÕES DE E-COMMERCE É APROVADO

PROJETO QUE COÍBE EVASÃO FISCAL NO PARANÁ EM OPERAÇÕES DE E-COMMERCE É APROVADO

Foi publicado nesta terça-feira (27/10/2020), no site da Secretária da Fazenda do Paraná, uma matéria referente a aprovação do projeto de lei 584/2020, que altera a Lei nº 11.580/1996 referente à cobrança de ICMS no estado e, visa coibir a evasão fiscal em transações eletrônicas (e-commerce).

De acordo com matéria públicada, o anteprojeto acrescenta dois incisos ao art. 21 da Lei, estabelecendo que são solidariamente responsáveis em relação ao imposto os agentes prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, inclusive por meio de leilões eletrônicos, em relação às operações ou prestações sobre as quais tenham deixado de prestar informações solicitadas pelo fisco e, também os prestadores de serviços de tecnologia de informação que viabilizem a transação comercial por meio de plataforma eletrônica mediante o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.

A intenção é cessar a evasão detectada com o intenso crescimento no volume de comercialização de mercadorias por meio do e-commerce. Atualmente, grandes lojas virtuais intermediam a venda de produtos de pequenos negócios, que seriam, nestes casos, os responsáveis pela emissão da nota-fiscal – o que, muitas vezes, não está ocorrendo.

“Por isso criamos estas novas hipóteses de responsabilidade solidária. É inegável que tais empresas de fato participam da cadeia produtiva, uma vez que disponibilizam meios para efetivação do negócio e recebem um percentual do valor transacionado, o que as vincula à operação comercial”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A proposta encontra permissão normativa nos artigos124 e 128 do Código Tributário Nacional e também no art. 5º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que permitem atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário às pessoas expressamente designadas por lei, vinculadas ao fato gerador da respectiva obrigação, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo. O texto agora será apreciado em segundo turno no Legislativo, para posteriormente ir à sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

 

Cabe destacar que, a alteração já era esperada tendo em vista que isso já ocorre nos principais estados do Brasil, mais uma tentativa do governo em evitar a evasão fiscal dos contribuintes desse segmento.