MUDANÇA DATA DE ENVIO EFD REINF – GRUPO 03

Foi publicada na data de hoje (19/07/19) no D.O.U, a Instrução Normativa nº 1.900/19, a qual trata a respeito da prorrogação no prazo de envio da EFD Reinf para as empresas classificadas no Grupo 03.

De acordo com o artigo 1º da IN nº 1.900/19, o qual altera o artigo 2º da IN 1.701/17, o grupo 03, o qual é composto em sua grande maioria por empresas do Simples Nacional, estarão obrigados a entregar o arquivo da EFD Reinf a partir de 1º de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores acorridos a partir também da competência de janeiro de 2020. Vejamos:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………

§ 1º …………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………

III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e

Estas mudanças na implementação desta nova obrigação acessória, fazem parte das alterações também ocorridas no cronograma do eSocial, o que corrobora com o pacote de simplificação o qual o governo federal promete implementar.

 

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Atenciosamente,

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