Reforma Tributária – Calma, sua vida não vai mudar amanhã, confira a seguir o resumo

Fonte: IPEC RJ

* Alíquotas internas e interestaduais;

** Alíquota mínima 2% e máxima 5% conforme município;

*** Alíquotas reduzidas e detalhadas por Lei Complementar.

 

a) Com relação ao ICMS e ISS nada muda em 2024 e 2025. A partir de 2026, iniciará a cobrança do IBS com uma alíquota reduzida e, as alíquotas normais do ICMS e do ISS sofrerão uma pequena redução, assim vamos conviver por um longo tempo com as três cobranças, virando apenas IBS somente em 2.033, com as alíquotas e regras definidas em Lei Complementar;

b) Com relação ao PIS/COFINS a mudança será mais rápida, ou seja, o sistema com a alíquotas atuais vigorará até 2026, em 2027 iniciará a cobrança da CBS com as alíquotas e regras definidas pela Lei Complementar;

c) Já com relação ao IPI o texto da PEC 45/19 não foi muito claro, ainda está de forma genérica, entretanto, virará imposto seletivo e será definido por Lei Complementar.

 

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