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CAGED E RAIS SERÃO SUBSTITUIDOS PELO e-SOCIAL PORTARIA 1.127/2019

CAGED E RAIS SERÃO SUBSTITUIDOS PELO e-SOCIAL  PORTARIA 1.127/2019

Em 15/10/2019 foi publicado no DOU a Portaria 1.127/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a Portaria em seu artigo 1º, a partir da competência de janeiro de 2020, as informações do CAGED passarão a serem enviadas pelo eSocial, da seguinte forma:

Ainda com relação as informações da RAIS, o artigo 2º da referida Portaria menciona que passa a ser cumprida pelo eSocial a partir do ano base de 2019, ou seja, ano calendário de 2019 que será informado em 2020. O prazo de envio das informações seguirá os prazos abaixo, conforme o artigo 2º e seus incisos:

Por fim, no artigo 3º da Portaria 1.127/2019, menciona que entrará em vigor a partir de janeiro de 2020, ou seja, a mencionada portaria vem para que se aplique o que está disposto na Lei nº 13.874/19, que trata a respeito da desburocratização do eSocial.