ROT – PR | Nova sistemática de adesão

O Decreto nº 7307/2021 publicado no DOE PR dia 13/04/2021, alterou a forma de adesão ao ROT ST.

A adesão e renúncia ao ROT, que deveria ser realizada até 30 de novembro de todos os anos, agora poderá ser realizada a qualquer hora, tendo efeitos a partir do dia 1º do próximo mês (no caso de adesão) e, para pedido de exclusão, produzirá efeitos a partir do 1° dia do exercício financeiro subsequente da data do deferimento do pedido de exclusão.

Fonte: DOE PR

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