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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

Próxima Turma: 18/09/2019

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

8 pontos EPC

Código da Capacitadora: PR-00110

Código do Curso: PR-02301

AUD: 8; PERITO: 8; PROGP: 8; PRORT: 8

 

Devolução de Valores:
Caso o participante queira cancelar a inscrição, o valor ficará como debito para um próximo curso de sua escolha.

 

VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA O ENQUADRAMENTO CORRETO DAS MERCADORIAS?

 

Objetiva: Orientar os participantes sobre a posição adotada pelos Estados para enquadramento das mercadorias no referido regime, bem como sobre a forma de cálculo nas operações de revenda e uso final das mercadorias. Os participantes poderão ainda inteirar-se sobre as recentes soluções de consultas do Estado do Paraná que tratam da aplicação do regime de substituição tributária, casos de inaplicabilidade, bem como, obrigações acessórias e demais operações que envolvem o ICMS-ST que ocorrem no dia-a-dia destes profissionais de modo prevenir erros e evitar AUTUAÇÕES FISCAIS.

Destina-se: a contadores, auditores, encarregados, assistentes, auxiliares, advogados, profissionais que trabalham em compras, vendas e faturamento e demais envolvidos com a matéria.

Carga horária – 8hs aula

Data: 18/09/19

Local do Curso: Funpar (Rua João Negrão 280)

Horário: 09h às 18h

Valor: R$ 150,00

Desconto de 10% para inscrito no CRC

 Desconto de 15% para associadas IPMCONT com CRC REGULAR

 

Mini currículo:

Instrutora: Ivonizia Fonseca Cunha

Contadora; Especialista em Direito e Planejamento Tributário; Consultora jurídica na área de ICMS, IPI, ISS há mais de 17 anos, atuando em grandes empresas de consultoria jurídica; professora de POS Graduação no curso de Gestão Tributária;  Instrutora de cursos presenciais e in company há mais de 15 anos, nas áreas de ICMS, IPI e ISS; Sócia da SEVEN Treinamentos & Consultoria, com atuação nas áreas de revisão, planejamento e assessoria fiscal e tributária.

 

  1. Legislação Aplicável

 

– nacional

– operações internas e interestaduais

– convênios e protocolos – Aplicações

 

  1. Modalidades de Substituição Tributária

 

– antecedentes

– concomitantes

– subsequentes

 

  1. Tratamento para o Substituto e Substituído

 

– emissão do documento

– escrituração fiscal

– apuração do imposto

 

  1. Você sabe como identificar se determinado produto está sujeito ao regime de ST?

 

– respostas consultas emitidas pela SEFAZ/PR

– procedimento adotado por outras unidades da federação

– entenda como enquadrar corretamente a mercadoria no Regime de Substituição Tributária

 

  1. Quem é o Responsável

 

– na operação interna

– na operação interestadual

– como tratar o envio de mercadorias unidades da Federação signatárias ou não de protocolos

– instituição de regimes especiais por outras UF´s para recolhimento do imposto – como tratar

 

  1. Quando não aplicar o regime da substituição tributária

 

– exemplos com cenários

 

  1. Cálculo do imposto a ser retido

 

– operações internas

– operação interestadual

– valores que compõe a base de cálculo

– MVA Ajusta operações internas

– Redução na MVA nas vendas para Simples Nacional – Aplica?

– empresas enquadradas no Simples Nacional como calcular

– mercadorias destinadas ao uso e consumo e ativo permanente (DIFAL)

 

  1. Aquisições de mercadorias sem a retenção do imposto

 

– mercadorias provenientes de estados não signatários do protocolo

– cálculo do ICMS ST

– aquisição em operação interna

– forma de escrituração do documento fiscal

– prazo de recolhimento

– procedimentos na venda pelo substituído

 

  1. Crédito do imposto pago – Hipóteses

 

10 – Produtos sujeitos a substituição tributária

– segmentos sujeitos ao regime – CEST

– produtos que saíram da substituição tributária com o CEST

 

  1. Devolução de mercadoria – Procedimentos

 

  1. Situações a serem observadas na hipótese de o fato gerador presumido não se realizar

 

  1. Levantamento de estoque pelo substituído

 

  1. Impactos da decisão recente do STF com relação a base de cálculo presumida

 

  1. Posição dos Estados após a publicação do Convênio 142/18

 

  1. Ressarcimento/Recuperação do ICMS-ST – Previsão legal e hipóteses (NPF nº 27/17)
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