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Zona Franca de Manaus: STF libera créditos de IPI e Fazenda não deve recorrer

Zona Franca de Manaus: STF libera créditos de IPI e Fazenda não deve recorrer

Vitória do contribuinte se deu por 6×4; PGFN deve apresentar parecer com desistência de recursos

Por maioria de seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que empresas de todo o Brasil tomem créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao comprarem insumos isentos saídos da Zona Franca de Manaus.

O processo, que causava grande preocupação no Ministério da Economia, provocará impacto fiscal anual de R$ 16 bilhões. Em cinco anos, o rombo pode chegar a R$ 49,7 bilhões, segundo estimativas são do próprio órgão.

Segundo uma interlocutora próxima à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a procuradoria não deve recorrer da decisão por meio de embargos de declaração, nem pedir a modulação dos efeitos da decisão, já que os tribunais regionais federais costumavam decidir de forma favorável aos contribuintes nesta matéria.

Caso a PGFN não oponha embargos de declaração, conforme adiantou a fonte próxima ao órgão, a tese julgada pelo Supremo em repercussão geral passa a valer a partir da publicação do acórdão.

Segundo a interlocutora, em seguida a procuradoria deve produzir um parecer determinando a desistência de recursos administrativos e judiciais sobre o tema. O documento pode levar cerca de 30 dias para ser publicado, após a divulgação do acórdão do Supremo.

O parecer orientará a atuação da Receita Federal, que não deverá mais autuar as empresas que tomarem crédito de IPI sobre insumos isentos vindos da zona franca. As empresas que discutem a matéria na Justiça ou por meio de processos administrativos terão o direito ao crédito reconhecido, já que os juízes e desembargadores podem aplicar o precedente do Supremo a partir de agora ou esperar a publicação do acórdão.

Segundo a Fazenda Nacional, como o direito ao crédito é apurado mês a mês, as empresas que não possuem ações judiciais sobre o tema só poderão tomar os créditos daqui para frente. Isso porque, segundo a procuradoria, a sistemática de creditamento do IPI não permite que as companhias peçam retroativamente o direito a tomar crédito de compras que fizeram nos últimos cinco anos.

O ponto, porém, divide opiniões. A advogada Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer, entende que há argumentos para sustentar um eventual pedido de restituição de valores pagos ao fisco indevidamente nos últimos cinco anos. “A rigor, mesmo se tratando de crédito extemporâneo, você tem um prazo de cinco anos para ter direito a se apropriar dele”, disse.

Vitória do contribuinte por 6×4

Os ministros analisaram o tema primeiro no RE 596.614, em que todos podiam votar. Em seguida, replicaram o resultado no RE 592.891, com repercussão geral reconhecida, em que se declarou suspeito o ministro Luiz Fux e impedido o ministro Marco Aurélio.

Votaram contra o crédito os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Se posicionaram para permitir o crédito os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes estava ausente na sessão e não votou.

Na prática

Empresas de qualquer setor econômico situadas fora de Manaus que compram insumos vindos da zona franca se beneficiam da decisão de hoje. Um dos exemplos emblemáticos debatidos pelos ministros é o setor de refrigerantes.

Empresas como Coca-Cola e Ambev têm recebido autuações milionárias da Receita Federal nos últimos anos por tomarem crédito sobre o concentrado isento produzido na Região Norte. A partir de agora, as multinacionais contam com o aval do Supremo para tomarem os créditos de IPI.

Os ministros que votaram com os contribuintes afirmam que, sem o crédito de IPI, os insumos saídos da zona franca não teriam competitividade em relação à matéria-prima produzida em outros estados.

Para eles, a permissão ao crédito é necessária para tornar efetiva a isenção concedida na zona franca, a fim de assegurar o tratamento fiscal diferenciado conferido a Manaus pela Constituição, e assim garantir a preservação da floresta amazônica.

Já os ministros que votaram com a Fazenda avaliam que a permissão do crédito tornará mais vantajosa a instalação na zona franca de empresas produtoras de insumos, afastando aquelas que realizam todo o ciclo de industrialização na Região Norte e geram mais empregos, com salários mais altos.

Na visão deles, em vez de incentivar a ida de empresas para o Amazonas, no longo prazo a permissão do crédito transformará o local em pólo de produção de insumos e créditos tributários.

Segundo a ministra Rosa Weber, há cerca de 600 empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Além de refrigerantes, estão presentes na área de livre comércio empresas de setores como eletroeletrônicos, eletrodomésticos, motocicletas e produtos químicos.

Além de isenção de IPI, as empresas instaladas em Manaus aproveitam outros benefícios fiscais como alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins, restituição de 90,25% de ICMS, desconto de 75% no IRPJ, redução de Imposto de Importação na importação de insumos e descontos de IPTU. De acordo com o ministro Luiz Fux, muitas empresas também receberam doações de terrenos, ou puderam comprar propriedades com baixo custo.

 

Fonte: https://www.jota.info/