ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CURITIBA – Lei Complementar nº 134/2022

Foi sancionada pelo prefeito de Curitiba a Lei Complementar nº 134/2022 que trata sobre algumas alterações realizadas no Código Tributário de Curitiba. As mudanças realizam alterações no Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no Imposto Sobre Serviço (ISS), no Sistema de Processos Eletrônicos (PROCEC), ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e ao Nota Curitibana. Confira as principais alterações:

 

  • Franquias

As alíquotas referente ao ISS foram reduzidas de 5% para 2%. Estima-se uma renúncia fiscal da ordem de R$1,17 milhão, a qual será compensada pelo aumento do negócio no setor, com uma elevação anual de arrecadação de R$ 1,53 milhão.

 

  • Empresas de pequeno porte

A Lei Complementar nº 134/2022 altera a Lei Complementar nº 103/2017, possibilitando assim o acesso do MEI e empresas de pequeno porte ao DEC através de códigos de acesso, sendo dispensado o uso de Certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, como previa a Lei Complementar nº 103/2017.

 

  • ITBI

As hipóteses de incidência do ITBI passam a ser considerada o momento do registro do título da transmissão e, não a lavratura do instrumento de transmissão. Porém, seguindo a Lei Federal nº 7.433/1985 (que foi alterada pela Lei nº 13.097/2015) o tabelião deverá consignar escritura a apresentação do documento comprobatório do ITBI.

 

  • Relação com o contribuinte

As interações entre municípios e contribuintes, como intimações, notificações, notificações de lançamento, autos de infrações, decisões em processos administrativos, entre outros, passam a ocorrer, também através do Sistema de Processos Eletrônicos (PROCEC).

 

  • Nota Curitibana

A Nota Curitibana é um programa que gera créditos e sorteio de prêmios para contribuintes que são cadastrados, bem como as entidades indicadas pelos contribuintes. As entidades sociais indicadas pelos participantes ganhadores recebem prêmios extras equivalentes a metade do valor do prêmio sorteado. A nova Lei traz a regulamentação em caso de não indicação garantindo assim, a participação das entidades sociais nesses casos.

 

  • CPOM

Seguindo a tese definida sob repercussão geral pelo STF, no tema 1020, as disposições do CPOM passam a ser suprimidas da legislação tributária de Curitiba, deixando assim de ser obrigatório o cadastro perante o fisco municipal para prestadores de serviços localizados em outros municípios, tal como a obrigatoriedade de retenção do ISS na fonte pelo tomador, quando descumprida essa obrigação acessória pelo prestador.

 

Boa Leitura

Equipe Seven.

 

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